O Cartão de Cidadão é um projecto dinamizador da modernização da Administração Pública. Na sua vertente digital, promove o desenvolvimento das transacções electrónicas dando-lhes a segurança da autenticação forte e da assinatura electrónica.
O novo cartão de cidadão foi bastante contestado durante a sua concepção, pois a Constituição Portuguesa afirma que não é permitida a atribuição de um número único de cidadão, uma vez que isso acontecia durante o regime ditatorial de Oliveira Salazar. Nesse sentido, não foi atribuído ao cartão qualquer tipo de número único, sendo que os números de identificação do cidadão continuam a ser os antigos números do Bilhete de Identidade, Segurança Social, Sistema Nacional de Saúde e Finanças
A obtenção do cartão de cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir dos 6 anos de idade ou logo que a sua apresentação seja exigida para o relacionamento com algum serviço público.
Este cartão constitui título bastante para provar a identidade do titular perante quaisquer autoridades e entidades públicas ou privadas, sendo válido em todo o território nacional, sem prejuízo da eficácia extraterritorial reconhecida por normas comunitárias, por convenções internacionais e por normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte, quando tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
Em Portugal, o Decreto-Lei nº 7/2007 de 5 de Fevereiro, rege a emissão e utilização do cartão de Cidadão.
Este cartão começou a ser emitido em 2006/2007, tendo decorrido uma fase experimental na Região Autónoma dos Açores.
O Cartão de Cidadão não contém dados sobre a situação fiscal, de saúde ou de segurança social do seu titular. A informação sobre o cidadão mantém-se separada, em cada um dos organismos envolvidos no projecto.
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